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DECISÃO FAVORÁVEL À SNNO, CONFIRA!

DECISÃO FAVORÁVEL À SNNO, CONFIRA!

Informativo Jurídico nº 04/2026 Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO TJPB nega recurso de técnica em optometria e confirma que estudantes de graduação não podem exercer atos médicos. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos da Apelação Cível nº 0808931-05.2024.8.15.0331, negou provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação interposto por Claudinery Liberato Rodrigues Gomes no processo movido pela Sociedade Norte Nordeste de Oftalmologia (SNNO). Com a decisão, o tribunal manteve integralmente a sentença que proíbe a técnica em optometria de realizar consultas, exames de vista, diagnósticos, prescrição de óculos e manutenção de consultório na Comarca de Santa Rita. No recurso, a ré tentou anular a decisão alegando cerceamento de defesa e argumentou que, por estar matriculada em um curso de graduação em optometria, estaria autorizada a realizar exames visuais. Sustentou ainda que atuava sob triagem e supervisão médica. O Tribunal de Justiça rejeitou todos os argumentos e deu vitória total à entidade com base em fundamentos centrais. Primeiro, esclareceu que ser estudante universitário não se confunde com possuir diploma de ensino superior concluído. A exceção aberta pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131 beneficia apenas profissionais diplomados por instituição reconhecida pelo MEC, permanecendo totalmente vigentes as proibições legais de realizar exames visuais e prescrever óculos para quem é apenas estudante ou técnico de nível médio. Além disso, os desembargadores destacaram que o exame de vista e o diagnóstico de problemas visuais são atividades exclusivas da medicina, pois erros de refração podem mascarar ou vir acompanhados de doenças oculares graves que exigem avaliação médica especializada. A alegação de atuar sob supervisão médica também foi descartada, pois a supervisão não transfere para um profissional não médico atribuições que a lei reserva aos oftalmologistas. Com esse resultado, a ré permanece estritamente proibida de manter consultório, realizar exames e prescrever óculos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O tribunal também majorou os honorários advocatícios devidos aos patronos da entidade para 12% sobre o valor da causa. O Departamento Jurídico seguirá acompanhando o andamento do processo e informará eventuais desdobramentos relevantes. Uma vitória da oftalmologia no Brasil!