Informativo Jurídico nº 130/2025 CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Informativo Jurídico nº 130/2025
CONCESSÃO DE TUTELA
DE URGÊNCIA

Prezada Diretoria, Comunicamos que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) obteve importante vitória judicial em sede de tutela de urgência no processo nº 0813416- 31.2025.8.20.5001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, tendo como parte ré a empresa Status Business Soluções Financeiras Ltda., responsável pela Ótica Style. A ação civil pública foi ajuizada pelo CBO em razão da constatação, por meio de denúncias acompanhadas de vídeos e imagens, de que a referida ótica estaria promovendo a realização de exames de vista diretamente aos consumidores dentro de condomínios residenciais, com posterior oferta de armações e lentes corretivas. Além disso, identificou-se indícios da ocorrência de venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, visto que a funcionária da ótica informava que a confecção dos óculos daria direito ao "exame gratuito". Na decisão proferida em 16 de junho de 2025, a juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão reconheceu a existência de elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde pública. Ela destacou que os vídeos apresentados no processo comprovam a estratégia da empresa de atrelar a aquisição de produtos ópticos à realização do exame de vista, configurando nítida venda casada. A magistrada ainda ressaltou que os exames de refração e a prescrição de lentes de grau são atos médicos, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 533 e pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT, AI 1014785-40.2018.8.11.0000). Diante disso, a magistrada concedeu a liminar solicitada pelo CBO e determinou que a Ótica Style se abstenha de:  Anunciar, oferecer ou realizar exames de vista;  Manter consultório ou equipamentos voltados à realização de exames de vista, dentro ou fora do estabelecimento;  Indicar qualquer profissional ou estabelecimento para a realização de exames de vista. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada infração cometida. Essa decisão reforça o compromisso do CBO na defesa da saúde ocular da população brasileira e no combate às práticas ilegais que colocam em risco o bemestar dos consumidores e deturpam a prática da oftalmologia. Atenciosamente, Departamento Jurídico do CBO Brasília-DF, 22 de julho de 2025.