INFORMATIVO JURÍDICO Nº 125/2024 DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

Justiça reafirma limites de atuação de optometristas em caso envolvendo município de Varzedo (BA) A Justiça decidiu que um optometrista de Varzedo, na Bahia, poderá obter alvará sanitário para o funcionamento de seu estabelecimento, desde que respeite as limitações impostas pela legislação. A sentença, proferida pela 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho da Comarca de Santo Antônio de Jesus, destaca que diagnósticos, prescrição de medicamentos e realização de exames de vista são atividades exclusivas de médicos oftalmologistas. O caso teve início após a Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Varzedo negar o pedido de alvará, baseando-se no Decreto nº 20.931/1932, que proíbe a instalação de consultórios por optometristas. Em sua defesa, o profissional alegou que a restrição feria o direito ao livre exercício profissional garantido pela Constituição. Contudo, o juiz responsável pelo caso reafirmou que, embora o alvará seja permitido, os optometristas devem se limitar às funções regulamentadas, sem invadir atribuições médicas. A decisão também destacou pareceres como o do Ministério Público Federal na ADPF 131, que esclarece que a Portaria nº 397/2002 apenas cataloga ocupações existentes no país, sem regulamentar a profissão. A sentença reforça a necessidade de fiscalização rigorosa para assegurar o cumprimento dos limites legais, garantindo a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços prestados.