NFORMATIVO JURÍDICO Nº 139/2024 DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO.

NFORMATIVO JURÍDICO Nº 139/2024  
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO.

NFORMATIVO JURÍDICO Nº 139/2024 DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO. Justiça proíbe ótica de realizar e divulgar exames de vista em Fortaleza (CE) A 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) determinou que a Ótica Zoia Ocularia Ltda. está proibida de realizar exames de vista, prescrever lentes corretivas e divulgar essas práticas em suas redes sociais. A liminar foi proferida após o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) mover uma ação judicial contra a empresa, denunciando evidencias relacionadas ao exercício ilegal da medicina. O CBO alegou que a Zoia Ocularia estava promovendo e realizando atividades exclusivas de médicos oftalmologistas, violando a legislação vigente. De acordo com o decreto judicial, a realização de exames oftalmológicos e a prescrição de lentes são atos privativos de médicos e não podem ser exercidos por outros profissionais ou empresas. A decisão estabelece que a ótica deve abster-se de oferecer ou realizar exames oftalmológicos, manter consultórios ou equipamentos destinados a essa prática, e indicar profissionais ou estabelecimentos para a realização de exames de vista. Caso descumpra a ordem, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. O CBO segue na defesa da saúde ocular e no combate ao exercício ilegal da medicina. A entidade destacou que continuará atuando para proteger os direitos dos consumidores e assegurar que práticas médicas sejam realizadas exclusivamente por profissionais habilitados.