Justiça do Ceará reforça importância da Vigilância Sanitária e mantém interdição de ótica em Fortaleza

Justiça do Ceará reforça importância da Vigilância Sanitária e mantém 
interdição de ótica em Fortaleza

INFORMATIVO JURÍDICO Nº 56/2024 DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO. Em decisão recente, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a validade das exigências legais para o funcionamento de óticas no Estado, destacando a importância do trabalho da vigilância sanitária na proteção da saúde ocular da população. O caso envolveu a ótica Triunfo, localizada em Fortaleza (CE), que havia ajuizado ação contra o município, após ter sido autuada por não possuir um técnico em ótica, conforme requerido pelo decreto-lei 24.492/34. A ótica argumentou que a obrigatoriedade de um técnico em ótica com diploma disponível para consulta constituía um impedimento à livre iniciativa e era inconstitucional. No entanto, a 3ª Turma Recursal reafirmou que os decretos reguladores das óticas são constitucionais, conforme decidido no julgamento da ADPF 131. Assim, essa exigência para o funcionamento do estabelecimento foi considerada válida. Esta decisão ressalta a importância da fiscalização sanitária na garantia da qualidade dos serviços ópticos prestados à população. As vigilâncias sanitárias, em parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), desempenham um papel fundamental na aplicação da legislação e na promoção de práticas seguras envolvendo a saúde dos olhos.